A aposentadoria especial dos trabalhadores expostos à eletricidade voltou ao centro das discussões previdenciárias após o julgamento do Tema 1450 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora muitos tenham interpretado a decisão como uma possível restrição ao direito dos eletricitários, ocorreu justamente o contrário: o STF não julgou o mérito da controvérsia, entendendo que a matéria possui natureza infraconstitucional. Com isso, permanece íntegro o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 534, que continua sendo o principal precedente sobre o assunto.
Neste artigo, explicamos o que foi decidido e quais são os impactos práticos para segurados, advogados e para os processos em andamento.
O que discutia o Tema 1450 do STF?
O Tema 1450 surgiu a partir de recurso extraordinário que discutia a possibilidade de reconhecimento do tempo especial do trabalhador exposto à eletricidade, especialmente em tensões superiores a 250 volts, para fins de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A principal controvérsia era saber se essa discussão possuía natureza constitucional suficiente para justificar a fixação de uma tese de repercussão geral pelo STF.
O que decidiu o STF?
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, não reconhecer a repercussão geral da matéria, por entender que a controvérsia depende da interpretação da legislação federal e da análise das provas produzidas em cada caso, não envolvendo questão constitucional direta.
É importante destacar que essa decisão não representa uma negativa ao direito dos eletricitários.
Na prática, o STF apenas afirmou que essa discussão deve permanecer no âmbito da interpretação da legislação previdenciária pelos tribunais responsáveis, especialmente o Superior Tribunal de Justiça.
O que significa a ausência de repercussão geral?
A decisão produz consequências processuais relevantes.
- Não existe tese vinculante do STF
Como não houve repercussão geral, o Supremo não fixou entendimento obrigatório para todos os juízes e tribunais.
- Os processos continuam tramitando normalmente
Também não houve determinação de suspensão nacional das ações que discutem o reconhecimento da atividade especial por exposição à eletricidade. Os processos podem continuar sendo julgados normalmente.
- A matéria permanece sendo disciplinada pelo STJ
O principal precedente continua sendo o Tema 534 do STJ, responsável pela uniformização da interpretação da legislação previdenciária sobre a matéria.
O que decidiu o Tema 534 do STJ?
No Tema 534, o Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento em favor dos segurados. Foi reconhecido que:
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade exercida com exposição à eletricidade, mesmo após a edição do Decreto nº 2.172/1997, desde que comprovada a efetiva exposição habitual e permanente ao agente perigoso.
Esse entendimento decorre da compreensão de que a eletricidade representa fator de risco à integridade física do trabalhador, sendo a periculosidade suficiente para caracterizar atividade especial quando demonstrada por prova técnica.
A retirada da eletricidade do rol de agentes nocivos previsto nos decretos regulamentares não eliminou o direito ao reconhecimento do tempo especial, pois os decretos possuem caráter exemplificativo quanto aos agentes perigosos.
O Tema 1450 altera o Tema 534?
Não. Na realidade, a decisão do STF acaba fortalecendo a importância do Tema 534.
Como o Supremo declarou que a matéria possui natureza infraconstitucional, permanece sendo o Superior Tribunal de Justiça o responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal sobre o tema.
Em outras palavras:
- o Tema 534 continua plenamente aplicável;
- não houve revogação do entendimento do STJ;
- não houve superação do precedente;
- os juízes continuam podendo reconhecer a atividade especial dos eletricitários com fundamento na jurisprudência consolidada do STJ.
A prova técnica torna-se ainda mais importante
Se antes a discussão concentrava-se na existência do direito, agora o foco passa a recair, principalmente, sobre a demonstração dos fatos.
O reconhecimento da atividade especial dependerá da qualidade das provas produzidas, especialmente:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- LTCAT;
- laudos ambientais;
- perícia judicial, quando necessária;
- descrição detalhada das atividades exercidas;
- demonstração da exposição habitual e permanente ao risco elétrico.
Quanto mais robusta for a documentação técnica, maiores serão as chances de reconhecimento do tempo especial.
Qual o impacto para os eletricitários?
Para os trabalhadores expostos à eletricidade, a decisão traz um cenário relativamente favorável.
Embora o STF não tenha reconhecido repercussão geral, também não restringiu o direito ao enquadramento da atividade especial.
Isso significa que continua sendo plenamente possível buscar judicialmente:
- reconhecimento de períodos especiais;
- revisão de aposentadorias;
- conversão de tempo especial em comum (para períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019);
- concessão de aposentadoria especial, desde que preenchidos os requisitos legais.
Considerações finais
A decisão do Tema 1450 do STF não representa uma derrota para os eletricitários. Pelo contrário, ao reconhecer que a matéria possui natureza infraconstitucional, o Supremo preservou a aplicação do entendimento consolidado pelo Tema 534 do STJ, que continua sendo o principal precedente sobre o reconhecimento da atividade especial decorrente da exposição à eletricidade.
Na prática, os processos permanecem tramitando normalmente, sem suspensão nacional e sem a criação de uma tese vinculante contrária aos segurados. O sucesso das demandas dependerá, sobretudo, da adequada comprovação da exposição habitual e permanente ao risco elétrico por meio de documentação técnica consistente.
Resumo para chamada do blog
STF decide o Tema 1450 e mantém vivo o direito dos eletricitários à aposentadoria especial. Entenda por que o Tema 534 do STJ continua sendo o principal fundamento para o reconhecimento da atividade especial por exposição à eletricidade e quais são os impactos práticos dessa importante decisão.


