A publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, representa mais um importante passo na digitalização dos serviços previdenciários brasileiros. A norma estabelece as diretrizes para a obrigatoriedade do cadastro biométrico na concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, regulamentando dispositivos introduzidos pela Lei nº 15.077/2024.
Na prática, a Portaria não cria uma nova exigência legal, mas disciplina a forma como o Instituto Nacional do Seguro Social passará a verificar o cumprimento dessa obrigação antes da concessão dos benefícios.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova regulamentação e seus reflexos para segurados, beneficiários e advogados previdenciaristas.
O que dispõe a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347?
A Portaria estabelece as regras operacionais para comprovação da identidade biométrica dos requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais.
O objetivo declarado é aumentar a segurança dos procedimentos administrativos, reduzir fraudes e garantir maior confiabilidade na identificação dos beneficiários.
Segundo a norma, a biometria passa a ser requisito obrigatório para a análise dos benefícios alcançados pela legislação.
A biometria passou a ser obrigatória?
Sim. A obrigatoriedade decorre da Lei nº 15.077/2024, sendo que a Portaria apenas regulamenta sua aplicação prática dentro do INSS. Conforme o artigo 2º da Portaria:
- para os benefícios previdenciários, a exigência alcança os requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025;
- para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a obrigatoriedade já vinha sendo aplicada aos requerimentos protocolados desde 1º de setembro de 2024, em razão de regulamentação anterior.
Assim, atualmente o INSS verifica se o requerente possui cadastro biométrico válido antes da conclusão da análise administrativa.
Quais bases biométricas são aceitas?
A Portaria determina que o cadastro poderá ser comprovado mediante registro biométrico em bases oficiais do Governo Federal.
Entre elas destacam-se:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando disponível na base oficial.
O INSS realiza a consulta eletrônica dessas bases para verificar a existência da biometria cadastrada.
A biometria precisa ser feita no INSS?
Não. Esse é um dos pontos que gera maior confusão entre os segurados. A Portaria deixa claro que não existe um “cadastro biométrico do INSS”. O que a autarquia faz é consultar bases biométricas oficiais já existentes.
Assim, quem já realizou biometria para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, para obtenção da CNH ou perante a Justiça Eleitoral, em regra, poderá atender à exigência sem necessidade de comparecimento específico ao INSS.
O que acontece se o segurado não possuir biometria?
Na ausência de cadastro biométrico válido, o benefício poderá não ser concedido até que a exigência seja cumprida.
A intenção da norma é impedir que benefícios sejam concedidos sem confirmação segura da identidade do requerente.
Na prática, isso poderá ocasionar:
- cumprimento de exigência administrativa;
- atraso na conclusão do processo;
- necessidade de regularização cadastral;
- eventual indeferimento caso a exigência não seja atendida.
Cada situação deverá ser analisada conforme o procedimento administrativo adotado pelo INSS.
Existem exceções?
Sim. A própria Portaria prevê hipóteses em que a exigência poderá ser dispensada ou flexibilizada, especialmente quando houver impossibilidade técnica, operacional ou situações envolvendo representantes legais.
Além disso, caberá ao INSS disciplinar procedimentos específicos para casos excepcionais, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos e a proteção dos direitos dos segurados.
Quais os impactos para a advocacia previdenciária?
A Portaria exige maior atenção dos advogados antes mesmo do protocolo administrativo.
Passa a ser recomendável verificar previamente se o cliente possui cadastro biométrico válido nas bases oficiais.
Essa conferência poderá evitar:
- exigências desnecessárias;
- demora na análise do benefício;
- indeferimentos administrativos;
- aumento do tempo de espera para concessão.
Também será importante orientar idosos, pessoas com deficiência e segurados residentes em regiões com menor acesso aos serviços públicos sobre a necessidade de regularização da biometria.
Questões jurídicas que poderão surgir
Embora a finalidade da Portaria seja legítima — aumentar a segurança e prevenir fraudes — sua aplicação prática poderá suscitar discussões relevantes.
Entre elas:
- respeito ao devido processo administrativo;
- proteção dos dados biométricos, considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- acessibilidade para pessoas com dificuldade de cadastramento;
- impossibilidade de prejuízo ao direito previdenciário por falhas exclusivamente administrativas.
Caso ocorram indeferimentos motivados apenas por dificuldades operacionais relacionadas ao cadastro biométrico, é possível que a matéria venha a ser objeto de judicialização, especialmente quando demonstrada a boa-fé do segurado e o preenchimento dos requisitos legais para o benefício.
Conclusão
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 representa mais uma etapa do processo de transformação digital do INSS e reforça a utilização da biometria como instrumento de autenticação da identidade dos segurados.
Embora a medida tenha potencial para reduzir fraudes e conferir maior segurança aos procedimentos administrativos, sua implementação deve observar os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da proteção de dados pessoais e da garantia do acesso à Previdência Social.
Para os advogados previdenciaristas, a orientação preventiva ganha ainda mais importância: verificar previamente a situação cadastral do cliente pode evitar exigências administrativas, atrasos na concessão dos benefícios e futuros litígios.
Resumo para chamada do artigo
INSS passa a exigir biometria para concessão de benefícios. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 regulamenta a obrigatoriedade do cadastro biométrico, define quais bases oficiais são aceitas e estabelece novos cuidados que segurados e advogados devem observar antes de protocolar um requerimento previdenciário.


