A partir de 01 de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde – OMS passou a considerar a Síndrome de Burnout como doença ocupacional.
A Síndrome de Burnout, mais conhecida como esgotamento profissional, “é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.
Frisa-se que a causa da doença é o excesso de trabalho. Ela é muito comum em profissões estressantes e que exigem muita responsabilidades, a exemplos de advogados, médicos, professores, dentre outros.
Sendo a Síndrome de Burnout acrescida a lista de doenças ocupacionais da OMS, ensejada direito ao recebimento de benefício por incapacidade temporária acidentária.
Dessa forma, os segurados que gozarem desse benefício previdenciário, terão direito a estabilidade de 12 (doze) meses após a alta médica, recolhimento do FGTS por todo período de recebimento do auxílio doença acidentário.
Assim, como todos os requerimentos de benefício por incapacidade o segurado necessita passar pela perícia médica do INSS e ser constatada a incapacidade para o trabalho. Caso essa incapacidade seja total e permanente terá direito ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.