O direito adquirido pode existir quando o segurado já havia preenchido todos os requisitos de uma aposentadoria antes da entrada em vigor de uma mudança na legislação, mesmo que o pedido ao INSS seja apresentado depois.
Isso pode permitir a análise pelas regras anteriores, como aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial sem a idade mínima criada pela reforma.
Começar a contribuir antes da mudança não basta. É necessário demonstrar que idade, carência, tempo comum, tempo especial, atividade rural ou tempo de magistério estavam completos na data aplicável.
Exemplo: se uma segurada já possuía o tempo de contribuição exigido pela regra anterior antes da reforma, poderá ser analisada a existência de direito adquirido. Se o tempo mínimo ainda não estava completo, será necessário verificar uma regra de transição.
Quando mais de uma regra estiver disponível, o histórico pode ser comparado. A data de aposentadoria, a forma de cálculo e os períodos reconhecidos podem produzir resultados diferentes.