Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da rescisão.
Calculadora gratuita de verbas rescisórias
Recebeu sua rescisão e quer saber se o valor está correto? Faça uma simulação das principais verbas rescisórias e veja uma estimativa dos valores relacionados ao encerramento do seu contrato de trabalho.
Faça sua simulação
Responda às perguntas abaixo para obter sua estimativa. O resultado é uma estimativa baseada nas informações fornecidas e não substitui uma análise jurídica individualizada.
Quando um contrato de trabalho termina, diferentes verbas podem ser devidas conforme a forma de desligamento, o tempo trabalhado e a situação do contrato.
Por isso, conferir apenas o valor total informado pela empresa pode não ser suficiente para compreender como a rescisão foi calculada.
Como funciona
Você não precisa entender de cálculos trabalhistas. Basta responder algumas perguntas.
Salário, datas do vínculo e forma de encerramento.
Informe dados sobre aviso-prévio, férias, FGTS e pagamento.
A ferramenta apresenta o detalhamento das principais verbas estimadas.
O que será considerado
Dias trabalhados no mês da rescisão.
Quando aplicável à modalidade de desligamento.
Estimativa da parcela proporcional.
De acordo com os dados informados.
Períodos adquiridos e não gozados.
Quando a situação informada indicar essa possibilidade.
Estimativa do FGTS e multa rescisória, quando aplicável.
A ferramenta poderá indicar situação que merece análise jurídica.
Atenção
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, salário pago “por fora”, diferenças salariais e irregularidades no FGTS podem exigir análise individualizada.
Dúvidas
Você informa o salário, as datas do contrato, a forma de desligamento e dados sobre aviso-prévio, férias e pagamento. A calculadora estima as principais verbas: saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa do FGTS.
Em regra: saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, o seguro-desemprego.
Em regra, são devidos o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso-prévio não cumprido pode ser descontado.
A empresa tem até 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso pode gerar a multa do § 8º do mesmo artigo.
São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), é possível sacar até 80% do FGTS e não há direito ao seguro-desemprego.
Não. É uma estimativa baseada nas informações fornecidas e não substitui a análise jurídica individualizada dos documentos do contrato.