O BPC é um benefício da assistência social. Por isso, não exige contribuições anteriores ao INSS. Ele é diferente da aposentadoria e dos benefícios previdenciários por incapacidade.
Valor e pagamentos
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal. Em regra, não há pagamento de décimo terceiro salário. O BPC também não deixa pensão por morte para dependentes.
Revisão do benefício
O INSS pode revisar o BPC para verificar se os requisitos continuam presentes. O Cadastro Único deve permanecer atualizado. Mudanças de endereço, renda ou composição familiar precisam ser informadas.
Trabalho e contribuição
Receber o BPC não transforma o beneficiário em segurado do INSS. Se houver ingresso no mercado de trabalho, podem existir regras de suspensão do benefício e, para a pessoa com deficiência, possibilidade de análise do auxílio-inclusão, conforme os requisitos legais.
Principais bases legais
- Artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
- Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social.
- Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC.
- Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa.
- Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, para medidas de proteção e assistência à mulher.
- Entendimento do STF no Tema 173 sobre o acesso de pessoas estrangeiras residentes no Brasil.