Revisão dos benefícios por Incapacidade

Escritório de Advocacia Dra. Yasmine Barbosa Alves

O Instituto Nacional da Seguridade Social informou que a partir de agosto irá realizar revisões em quase 1 milhão de benefícios Previdenciários.
Por isso é importante que o Segurado do INSS que está em gozo de benefício por incapacidade precisa saber que nesses benefícios a revisão ocorre a cada 2 anos para verificar se a Incapacidade persiste ou não.

Porém, os segurados que possuem mais de 60 anos de idade ou mais de 55 anos de idade e esteja em gozo de benefício por incapacidade há mais de 15 anos não precisam passar pela perícia médica da revisão e, caso recebam a intimação para comparecer, podem impetrar um mandado de segurança contra o INSS para que o juiz determine que ele não faça a perícia.
Caso o segurado faça a perícia e fique constatado que ele ainda está incapaz, ele continuará recebendo o benefício normalmente.

Mas se for constatada que o segurado está apto a trabalhar, o benefício será cessado imediatamente. Caso, o benefício seja por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, o segurado ainda receberá por 18 meses, o chamado, mensalidade de recuperação. Os 6 primeiros meses o benefício será de 100% do salário benefício, depois passará a ser 50% e os últimos 6 meses serão de 25%.

Caso o segurado seja empregado de alguma empresa, é importante que ele se apresente a essa após a cessação do benefício, mesmo se for recorrer da decisão do INSS, pois caso o médico do trabalho diga que o empregado esteja incapaz para o trabalho, caso o recurso ao INSS seja negado, poderá o segurado exigir o pagamento dos salários dos meses a Empresa. Mas é importante que pegue um comprovante todas as vezes que voltar a empresa e a Empresa o mandar de volta para o INSS.

Caso o segurado, esteja desempregado ou seja contribuinte individual, é importante que faça uma contribuição Previdenciária como facultativo, assim que o benefício for cessado, mesmo que for entrar com um recurso no INSS, pois assim todo período que permaneceu em gozo de benefício, será contado como tempo de contribuição para outros benefícios.

Por fim, sugere-se que o segurado procure um advogado especialista de sua confiança para que este verifique se o segurado possui direito a outro benefício e se esse seria melhor que o benefício por incapacidade, a exemplo de alguma aposentadoria, pois ele não precisará ficar fazendo as perícias a cada 2 anos.

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