O Instituto Nacional da Seguridade Social informou que a partir de agosto irá realizar revisões em quase 1 milhão de benefícios Previdenciários. Por isso é importante que o Segurado do INSS que está em gozo de benefício por incapacidade precisa saber que nesses benefícios a revisão ocorre a cada 2 anos para verificar se a Incapacidade persiste ou não.
Porém, os segurados que possuem mais de 60 anos de idade ou mais de 55 anos de idade e esteja em gozo de benefício por incapacidade há mais de 15 anos não precisam passar pela perícia médica da revisão e, caso recebam a intimação para comparecer, podem impetrar um mandado de segurança contra o INSS para que o juiz determine que ele não faça a perícia.
Caso o segurado faça a perícia e fique constatado que ele ainda está incapaz, ele continuará recebendo o benefício normalmente.
Mas se for constatada que o segurado está apto a trabalhar, o benefício será cessado imediatamente. Caso, o benefício seja por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, o segurado ainda receberá por 18 meses, o chamado, mensalidade de recuperação. Os 6 primeiros meses o benefício será de 100% do salário benefício, depois passará a ser 50% e os últimos 6 meses serão de 25%.
Caso o segurado seja empregado de alguma empresa, é importante que ele se apresente a essa após a cessação do benefício, mesmo se for recorrer da decisão do INSS, pois caso o médico do trabalho diga que o empregado esteja incapaz para o trabalho, caso o recurso ao INSS seja negado, poderá o segurado exigir o pagamento dos salários dos meses a Empresa. Mas é importante que pegue um comprovante todas as vezes que voltar a empresa e a Empresa o mandar de volta para o INSS.


