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Direito do Trabalho

Verbas rescisórias: direitos em cada demissão

As verbas rescisórias são os valores relacionados ao encerramento do contrato de trabalho. Os direitos mudam conforme a forma de desligamento, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Salário, tempo de serviço, férias, aviso-prévio e depósitos do FGTS também influenciam o cálculo.

Entenda o cálculo

O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são parcelas apuradas quando o vínculo de emprego termina. Elas podem incluir saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas ou proporcionais com adicional de um terço, FGTS e multa rescisória.

Nem todas as parcelas aparecem em todo desligamento. A causa da rescisão, as datas do contrato, a remuneração e eventuais regras previstas em convenção ou acordo coletivo definem o que deve ser examinado.

Por exemplo, quem pede demissão não recebe as mesmas parcelas de quem é dispensado sem justa causa. Da mesma forma, comissões, horas extras habituais e adicionais podem interferir na apuração de determinados valores.

O valor final da rescisão depende da modalidade de desligamento e das informações registradas durante todo o contrato.
  • Saldo dos dias trabalhados
  • Aviso-prévio, quando aplicável
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço
  • FGTS e multa rescisória, conforme o desligamento
  • Descontos e outras parcelas do contrato

Formas de desligamento

Direitos em cada tipo de demissão

Conheça as principais formas de encerramento do contrato e as verbas normalmente relacionadas a cada situação. A lista é informativa. Documentos, normas coletivas e circunstâncias específicas podem modificar a análise.

Estimar minha rescisão

Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador encerra o contrato sem atribuir falta grave ao empregado. É a modalidade que, em regra, reúne o maior número de parcelas rescisórias.

  • Saldo de salário
  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, se atendidos os requisitos

Pedido de demissão

Acontece quando o empregado decide encerrar o vínculo. A rescisão inclui parcelas adquiridas durante o contrato, mas não gera os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

  • Saldo de salário
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço
  • Possível desconto do aviso-prévio não cumprido
  • Sem multa de 40% do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Demissão por justa causa

A justa causa decorre de uma falta grave atribuída ao empregado. Sua validade depende da conduta alegada, da forma como a penalidade foi aplicada e das provas existentes.

  • Saldo dos dias trabalhados
  • Férias já adquiridas com adicional de um terço
  • Sem aviso-prévio
  • Sem décimo terceiro proporcional
  • Sem férias proporcionais
  • Sem multa rescisória do FGTS e seguro-desemprego

Rescisão por acordo

Empregado e empregador decidem, em conjunto, encerrar o contrato. A legislação estabelece o pagamento integral de algumas parcelas e o pagamento parcial de outras.

  • Saldo de salário
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com um terço
  • Metade do aviso-prévio, se indenizado
  • Multa de 20% sobre os depósitos do FGTS
  • Saque de até 80% do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Fim do contrato por prazo

No término normal de um contrato de experiência ou de outro contrato por prazo determinado, as parcelas seguem regras próprias. O encerramento antecipado exige uma análise diferente.

  • Saldo de salário
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias proporcionais com um terço
  • Saque do FGTS no término normal
  • Em regra, sem aviso-prévio no término previsto
  • Possíveis indenizações no encerramento antecipado

Rescisão indireta

Pode ser discutida quando o empregador pratica uma falta grave prevista em lei, como determinados descumprimentos relevantes do contrato. A caracterização depende de fatos e provas.

  • Verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa, quando reconhecida
  • Necessidade de analisar os descumprimentos
  • Importância de reunir documentos e registros
  • Orientação antes de deixar de comparecer ao trabalho

Análise do pagamento

Como conferir as verbas rescisórias

A conferência deve considerar o contrato completo, e não apenas o valor final depositado. Uma data incorreta, uma parcela salarial não incluída ou um desconto indevido pode alterar o resultado.

  1. Identifique o tipo de desligamento

    Confira se o documento informa pedido de demissão, dispensa sem justa causa, acordo, justa causa, término de contrato ou outra modalidade. Essa informação define quais parcelas devem ser verificadas.

  2. Revise as datas e o salário

    Compare a data de admissão, o último dia trabalhado, a projeção do aviso-prévio e a remuneração usada no cálculo. Comissões, adicionais e horas extras habituais também podem ser relevantes.

  3. Verifique cada parcela

    Analise separadamente saldo de salário, décimo terceiro, férias, aviso-prévio, FGTS, multa rescisória e descontos. O detalhamento ajuda a entender como o total foi formado.

  4. Compare documentos e pagamentos

    Confronte o termo de rescisão com contracheques, extrato do FGTS, comprovante de pagamento e registros do contrato. Diferenças devem ser avaliadas à luz dos documentos.

Informações necessárias

Documentos para uma análise completa

Os documentos mostram como o contrato funcionava e quais dados foram usados na rescisão. Por isso, uma análise não deve se limitar ao termo entregue pelo empregador.

Contracheques podem revelar comissões, horas extras e adicionais. O extrato do FGTS permite conferir os depósitos. Já a convenção coletiva pode prever direitos específicos para determinada categoria profissional.

Se algum documento não estiver disponível, ainda é possível organizar os registros existentes e identificar quais informações precisam ser obtidas.

Documentos consistentes permitem comparar o que ocorreu durante o vínculo com as parcelas apresentadas no encerramento.
  • Carteira de trabalho física ou digital
  • Contrato de trabalho e alterações
  • Termo de rescisão do contrato
  • Aviso-prévio
  • Contracheques
  • Extrato analítico do FGTS
  • Comprovante do pagamento da rescisão
  • Convenção ou acordo coletivo aplicável
  • Registros de jornada, comissões e adicionais

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre verbas rescisórias

Quais verbas rescisórias recebo se for demitido sem justa causa?

Em regra, a demissão sem justa causa pode gerar saldo de salário, aviso-prévio trabalhado ou indenizado, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço. Também podem ser devidos a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e o saque do fundo. O seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos legais.

Quem pede demissão tem direito a férias e décimo terceiro?

Sim. No pedido de demissão, normalmente são devidos o décimo terceiro proporcional e as férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, além do saldo de salário. O empregado não recebe a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso-prévio e não for dispensado pelo empregador, poderá ocorrer o desconto correspondente.

O que o empregado recebe quando é demitido por justa causa?

Em regra, o empregado recebe o saldo dos dias trabalhados e as férias já adquiridas, acrescidas de um terço. Não recebe aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa rescisória do FGTS ou seguro-desemprego. A validade da justa causa depende da falta atribuída ao empregado, da forma de aplicação da penalidade e das provas.

Como funciona a rescisão por acordo?

No acordo previsto na legislação trabalhista, empregado e empregador decidem encerrar o vínculo. Saldo de salário, décimo terceiro e férias devidas são pagos integralmente. O aviso-prévio indenizado é pago pela metade, assim como a indenização sobre o FGTS, que corresponde a 20% dos depósitos. O empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.

Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

Em regra, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relacionados ao encerramento devem ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato. A definição do término pode envolver a projeção do aviso-prévio. Por isso, as datas registradas nos documentos precisam ser conferidas.

A calculadora de rescisão mostra o valor exato?

A calculadora fornece uma estimativa com base nas informações inseridas. O valor efetivo pode mudar por causa de adicionais, horas extras, comissões, faltas, férias, regras coletivas, descontos e outros dados do contrato. O resultado deve ser comparado com o termo de rescisão e os demais documentos.

O que fazer se o valor da rescisão parecer errado?

Confira o tipo de desligamento, as datas, a remuneração e cada parcela do termo de rescisão. Reúna contrato, contracheques, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento. Uma análise jurídica pode esclarecer se os dados do vínculo foram considerados corretamente, sem que isso signifique a necessidade automática de uma medida judicial.

Atendimento jurídico

Precisa entender sua rescisão?

Cada desligamento possui documentos e circunstâncias próprias. A equipe pode analisar o tipo de rescisão, as parcelas informadas e os registros do contrato para orientar sobre as regras aplicáveis ao caso.