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Entenda Como a Biometria Obrigatória Passa a Impactar os Benefícios do INSS

Por · Publicado em · 5 min de leitura · via YBA News

Idosa cadastrando a digital em um leitor biométrico

A publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, representa mais um importante passo na digitalização dos serviços previdenciários brasileiros. A norma estabelece as diretrizes para a obrigatoriedade do cadastro biométrico na concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, regulamentando dispositivos introduzidos pela Lei nº 15.077/2024. 

Na prática, a Portaria não cria uma nova exigência legal, mas disciplina a forma como o Instituto Nacional do Seguro Social passará a verificar o cumprimento dessa obrigação antes da concessão dos benefícios.

Neste artigo, explicamos os principais pontos da nova regulamentação e seus reflexos para segurados, beneficiários e advogados previdenciaristas.

O que dispõe a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347?

A Portaria estabelece as regras operacionais para comprovação da identidade biométrica dos requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais.

O objetivo declarado é aumentar a segurança dos procedimentos administrativos, reduzir fraudes e garantir maior confiabilidade na identificação dos beneficiários. 

Segundo a norma, a biometria passa a ser requisito obrigatório para a análise dos benefícios alcançados pela legislação.

A biometria passou a ser obrigatória?

Sim. A obrigatoriedade decorre da Lei nº 15.077/2024, sendo que a Portaria apenas regulamenta sua aplicação prática dentro do INSS. Conforme o artigo 2º da Portaria:

  • para os benefícios previdenciários, a exigência alcança os requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025; 
  • para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a obrigatoriedade já vinha sendo aplicada aos requerimentos protocolados desde 1º de setembro de 2024, em razão de regulamentação anterior. 

Assim, atualmente o INSS verifica se o requerente possui cadastro biométrico válido antes da conclusão da análise administrativa.

Quais bases biométricas são aceitas?

A Portaria determina que o cadastro poderá ser comprovado mediante registro biométrico em bases oficiais do Governo Federal.

Entre elas destacam-se:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN); 
  • cadastro biométrico da Justiça Eleitoral; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando disponível na base oficial. 

O INSS realiza a consulta eletrônica dessas bases para verificar a existência da biometria cadastrada. 

A biometria precisa ser feita no INSS?

Não. Esse é um dos pontos que gera maior confusão entre os segurados. A Portaria deixa claro que não existe um “cadastro biométrico do INSS”. O que a autarquia faz é consultar bases biométricas oficiais já existentes.

Assim, quem já realizou biometria para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, para obtenção da CNH ou perante a Justiça Eleitoral, em regra, poderá atender à exigência sem necessidade de comparecimento específico ao INSS. 

O que acontece se o segurado não possuir biometria?

Na ausência de cadastro biométrico válido, o benefício poderá não ser concedido até que a exigência seja cumprida.

A intenção da norma é impedir que benefícios sejam concedidos sem confirmação segura da identidade do requerente.

Na prática, isso poderá ocasionar:

  • cumprimento de exigência administrativa; 
  • atraso na conclusão do processo; 
  • necessidade de regularização cadastral; 
  • eventual indeferimento caso a exigência não seja atendida. 

Cada situação deverá ser analisada conforme o procedimento administrativo adotado pelo INSS. 

Existem exceções?

Sim. A própria Portaria prevê hipóteses em que a exigência poderá ser dispensada ou flexibilizada, especialmente quando houver impossibilidade técnica, operacional ou situações envolvendo representantes legais.

Além disso, caberá ao INSS disciplinar procedimentos específicos para casos excepcionais, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos e a proteção dos direitos dos segurados. 

Quais os impactos para a advocacia previdenciária?

A Portaria exige maior atenção dos advogados antes mesmo do protocolo administrativo.

Passa a ser recomendável verificar previamente se o cliente possui cadastro biométrico válido nas bases oficiais.

Essa conferência poderá evitar:

  • exigências desnecessárias; 
  • demora na análise do benefício; 
  • indeferimentos administrativos; 
  • aumento do tempo de espera para concessão. 

Também será importante orientar idosos, pessoas com deficiência e segurados residentes em regiões com menor acesso aos serviços públicos sobre a necessidade de regularização da biometria.

Questões jurídicas que poderão surgir

Embora a finalidade da Portaria seja legítima — aumentar a segurança e prevenir fraudes — sua aplicação prática poderá suscitar discussões relevantes.

Entre elas:

  • respeito ao devido processo administrativo; 
  • proteção dos dados biométricos, considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); 
  • acessibilidade para pessoas com dificuldade de cadastramento; 
  • impossibilidade de prejuízo ao direito previdenciário por falhas exclusivamente administrativas. 

Caso ocorram indeferimentos motivados apenas por dificuldades operacionais relacionadas ao cadastro biométrico, é possível que a matéria venha a ser objeto de judicialização, especialmente quando demonstrada a boa-fé do segurado e o preenchimento dos requisitos legais para o benefício.

Conclusão

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347/2026 representa mais uma etapa do processo de transformação digital do INSS e reforça a utilização da biometria como instrumento de autenticação da identidade dos segurados.

Embora a medida tenha potencial para reduzir fraudes e conferir maior segurança aos procedimentos administrativos, sua implementação deve observar os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da proteção de dados pessoais e da garantia do acesso à Previdência Social.

Para os advogados previdenciaristas, a orientação preventiva ganha ainda mais importância: verificar previamente a situação cadastral do cliente pode evitar exigências administrativas, atrasos na concessão dos benefícios e futuros litígios.

Publicado originalmente no

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