Em regra, existe hora extra quando o empregado trabalha além da jornada contratual ou legal sem uma compensação válida. Isso pode ocorrer antes do início do expediente, depois do horário de saída ou durante um intervalo que não foi usufruído corretamente.
Também é necessário verificar escalas, banco de horas, trabalho em domingos e feriados e períodos em que o empregado permaneceu à disposição do empregador. A rotina real de trabalho deve ser comparada com os registros e recibos de pagamento.
Por exemplo, se o expediente terminava às 18h, mas o empregado precisava concluir tarefas até as 19h, esse período pode integrar a jornada. A análise depende das circunstâncias e das provas disponíveis.