O Aviso Prévio nos Contratos de trabalho

Escritório de Advocacia Dra. Yasmine Barbosa Alves

O Aviso prévio é um instituto devido nas rescisões contratuais sem justa causa dos contratos por tempo indeterminado. É um direito do empregado e do empregador. A Lei trabalhista contempla o prazo de 30 dias de aviso prévio e esse começa a contar no dia seguinte a dispensa.

Contudo, a Constituição da República, prevê o aviso prévio proporcional por parte do empregador, concedendo ao trabalhador o adicional de 3 dias por cada ano trabalhado. Assim, o empregado que trabalhou por mais de 1 ano, terá direito a 33 dias, por 2 anos, terá direito a 36 dias, limitado a 90 dias.

No caso de o empregado pedir a demissão e não cumprir o aviso prévio, deverá indenizar o empregador pelo período de 30 dias de trabalho.

O Empregador poderá dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, hipótese esta que será indenizado, devendo o trabalhador receber como se tivesse trabalhado.Já o empregado, não pode renunciar ao direito de cumprir o aviso prévio, salvo nos casos de o trabalhador já ter arrumado um novo emprego.

O Aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais, ou seja, dá direito a integrar o recebimento de férias, décimo terceiro, FGTS e contribuições previdenciárias, para contar para aposentadoria.

É possível que haja retratação do aviso prévio, porém, a outra parte deverá concordar com a desistência.

O Aviso prévio tem como finalidade conceder ao empregado a oportunidade de procurar por um novo emprego e ao empregador de procurar um novo empregado.

Dessa forma, durante o aviso prévio dado pelo empregador, nos casos em que o contrato de trabalho tenha duração diária de 8horas, deve a jornada de trabalho reduzida por 2 horas diárias ou o empregado deve ser dispensado por 7 dias, sem prejuízo do pagamento integral do salário, sob pena de nulidade do aviso prévio, sendo nesse caso devido a concessão de um novo.

O empregador não pode substituir essa diminuição na carga horária por pagamento de horas extras.

Ressalte-se que a prática de ato que gere justa causa durante o cumprimento do aviso prévio dá direito a outra parte a rescisão imediata e o pagamento correspondente das parcelas. Caso, seja o empregado que cometa a justa causa, perderá o direito ao pagamento faz parcelas devidas em razão da despedida sem justa causa.

O aviso prévio só será devido em contrato por tempo determinado, se houver clausula assecuratória de rescisão antecipada.

Por fim, cabe dizer que a empregada que ficar grávida durante o aviso prévio, terá garantido o direito de estabilidade, desde a concepção até 5 meses após o parto.

Publicado originalmente em https://ybaescritoriodeadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1208605636/o-aviso-previo-nos-contratos-de-trabalho

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